STJ permite aplicação de multa a pais que recusarem vacinação dos filhos contra a Covid-19.
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- 20 de mar.
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Corte chegou ao entendimento após julgar caso de garota de 11 anos no Paraná

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar multas quando os pais se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19.
Segundo o STJ, essa situação se configura como descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
A Corte chegou à conclusão ao julgar o caso de pais que se negaram a vacinar a filha contra a doença. Na época, ela tinha 11 anos e a escola notou a falta de imunização da garota.
Os pais, então, foram avisados, mas não tomaram atitudes. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou a família, que mostrou um atestado médico de contraindicação à vacina da Covid-19.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o documento e o descartou por falta de embasamento médico.
A família recorreu e alegou não haver obrigatoriedade da vacina no Plano Nacional de Imunização. No entanto, o STJ reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação como obrigatória.
Dessa forma, os pais foram multados a pagar três salários mínimos.
Combate à Covid-19
O caso gerou uma representação por infração administrativa, que culminou na aplicação da multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Essa infração se baseia no artigo 14, parágrafo 1º, do ECA, segundo o qual é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A vacina contra a Covid-19 foi recomendada por autoridades federais, estaduais e municipais como forma de conter os avanços da pandemia que paralisou o mundo em 2020.
Multa mantida
Os pais recorreram ao STJ, sem sucesso. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a decisão do TJ-PR de manter a multa está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ainda em 2020, o STF concluiu que o Estado pode determinar que a vacinação da população é obrigatória, inclusive contra a Covid-19, afastando, porém, medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.
“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo conselho tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, disse a magistrada. A votação foi unânime.
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