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STJ permite aplicação de multa a pais que recusarem vacinação dos filhos contra a Covid-19.

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  • 20 de mar.
  • 2 min de leitura

Corte chegou ao entendimento após julgar caso de garota de 11 anos no Paraná


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar multas quando os pais se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19.


Segundo o STJ, essa situação se configura como descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

A Corte chegou à conclusão ao julgar o caso de pais que se negaram a vacinar a filha contra a doença. Na época, ela tinha 11 anos e a escola notou a falta de imunização da garota.


Os pais, então, foram avisados, mas não tomaram atitudes. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou a família, que mostrou um atestado médico de contraindicação à vacina da Covid-19.


O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o documento e o descartou por falta de embasamento médico.

A família recorreu e alegou não haver obrigatoriedade da vacina no Plano Nacional de Imunização. No entanto, o STJ reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a vacinação como obrigatória.


Dessa forma, os pais foram multados a pagar três salários mínimos.


Combate à Covid-19


O caso gerou uma representação por infração administrativa, que culminou na aplicação da multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Essa infração se baseia no artigo 14, parágrafo 1º, do ECA, segundo o qual é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A vacina contra a Covid-19 foi recomendada por autoridades federais, estaduais e municipais como forma de conter os avanços da pandemia que paralisou o mundo em 2020.

Multa mantida


Os pais recorreram ao STJ, sem sucesso. Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi observou que a decisão do TJ-PR de manter a multa está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Ainda em 2020, o STF concluiu que o Estado pode determinar que a vacinação da população é obrigatória, inclusive contra a Covid-19, afastando, porém, medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.

“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo conselho tutelar municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, disse a magistrada. A votação foi unânime.

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